O Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral"
A história da Lei 9840, de 28 de Setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em Fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
A CBJP identifica, no tema de cada Campanha, uma mudança estratégica que deve ser obtida na realidade tratada por esse tema, e programa a ação necessária para obter essa mudança. No caso da Campanha de 96, identificou-se a compra de votos de eleitores – a chamada "corrupção eleitoral" - como uma das maiores distorções da democracia brasileira. O Código Eleitoral já a tipifica como crime, mas essa forma de corrupção fica quase sempre impune. Por isso mesmo ela se torna uma prática corriqueira nas campanhas eleitorais, aceita sem maiores críticas por candidatos e eleitores. Desvirtuando no entanto o exercício do voto e abrindo espaço para o abuso do poder econômico, na exploração das carências populares, ela falseia gravemente os resultados eleitorais. Dois terços da população brasileira vive em situação de carência, com baixo nível de consciência política. A quantidade de votos que podem ser "comprados" junto a essa parcela da população chega a ser, portanto, decisiva numa eleição. Por outro lado, essa prática é perversa: para aqueles que se elegem "comprando" votos, torna-se muito útil manter na miséria e na ignorância política um "exército eleitoral de reserva" o mais numeroso possível.
Diante desse quadro, a CBJP identificou, como uma mudança estratégica a obter, a modificação da legislação eleitoral, visando dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral no combate ao crime da compra de votos. E dado o caráter cultural do problema, a Comissão decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei, para obter essa mudança com a maior participação social possível. Segundo a Constituição é necessária, para a apresentação de Iniciativas Populares de Lei, a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado. Isto cria a possibilidade da proposta ser discutida por pelo menos um milhão e sessenta mil eleitores.
A meta atual é conseguir 1.300.000 assinaturas para tornar mais fácil a Cassação de políticos envolvidos em crimes eleitorais, mais de 1M de assinaturas já foram coletadas. Se você é professor, representante de classe, membro do Diretório Acadêmico, sindico, representante de alguma comunidade ou simplesmente esta disposto a colaborar acesse o site e imprima o formulário e recolha as assinaturas que estão a seu alcance.
QUEM TIVER FORMULÁRIOS PREENCHIDOS, FAVOR ENVIAR IMEDIATAMENTE PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ NACIONAL DO MCCE NO ENDEREÇO:
SAS Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar, CEP 70.438-700, Brasília-DF.
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Mais informações acessem o site da campanha MCCE.
Se dois terços da população brasileira vive em situação de carência, com baixo nível de consciência política façamos a nossa parte conscientizando-os.
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